|
|
O disposto
neste capítulo aplica-se exclusivamente aos representados da categoria econômica
e categoria profissional no município de
Estância Velha.
CLÁUSULA 01 - FUNCIONAMENTO
Os estabelecimentos comerciais localizados na cidade de Estância Velha funcionarão com utilização de empregados, em domingos, a critério da empresa, durante a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
CLÁUSULA 02 - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
Os domingos serão considerados dias normais de trabalho, enquanto aqueles dias em que ocorrerá dispensa para fins de compensação serão considerados, para todos os efeitos legais, como repouso semanal remunerado.
CLÁUSULA 03 - COMPENSAÇÃO DO REPOUSO
Os empregados que trabalharem nos domingos serão dispensados do trabalho para fins de compensação, em número idêntico de dias aos domingos trabalhados, em data a ser fixada na semana anterior ou até a semana subseqüente ao domingo trabalhado.
PARÁGRAFO ÚNICO
Fica assegurado aos empregados que os dias de repouso, em pelo menos 2 (duas) vezes por mês, deverão coincidir com o domingo.
CLÁUSULA 04 - JORNADA
Fica assegurada aos empregados que trabalharem aos domingos uma jornada máxima de 6 (seis) horas.
PARÁGRAFO ÚNICO
Será admitido o trabalho extraordinário nos domingos até o limite máximo de 02:00 horas. O horário excedente será remunerado pelo valor da hora normal acrescida do adicional de 100% (cem por cento).
CLÁUSULA 06 – PRÊMIO
Aos empregados que trabalharem nos domingos, durante o mês de dezembro de 2009, fica assegurada a concessão de um prêmio no valor estipulado de R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para uma jornada de 6 (seis) horas de trabalho, ou R$ 24,00 (vinte e quatro reais) para uma jornada de 5 (cinco) horas de trabalho.
Para os demais domingos trabalhados será de R$ 27,50 (vinte e sete reais e cinquenta centavos) para uma jornada de 6 (seis) horas de trabalho ou, R$ 22,00 (vinte e dois reais) para uma jornada de 5 (cinco) horas de trabalho.
CLÁUSULA 07 - MULTA
O descumprimento de qualquer umas das cláusulas da presente convenção, implicará em multa equivalente a 1 (um) salário mínimo nacional por empregado prejudicado. O valor da referida multa será pago diretamente ao sindicato dos comerciários que por sua vez repassará aos trabalhadores atingidos.