|
|
Que fazem entre si o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SÃO LEOPOLDO e o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO LEOPOLDO, devidamente representados por seus presidentes abaixo firmados, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Os estabelecimentos comerciais da cidade de São Leopoldo vinculados ao Sindicato Varejista de São Leopoldo, poderão abrir suas portas das 14 horas às 20 horas no dia 08 de dezembro de 2002, domingo, feriado Municipal.
Parágrafo Único
Em contrapartida, o comércio varejista da cidade de São Leopoldo cerrará suas portas no dia 03 de março de 2003 (Segunda-feira de carnaval), para fins de compensação horária, independentemente tenha ou não aberto às mesmas no dia 08 de dezembro de 2002.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte para os empregados que trabalharem no domingo, dia 08 de dezembro de 2002.
CLÁUSULA TERCEIRA
Os empregados
que trabalharem no dia acordado nesta Convenção serão indenizados pelo valor
salário dia nas seguintes situações:
a) – empregado demitido da empresa antes
da data em que gozaria o descanso compensatório;
b) – empregado que estiver
em gozo de férias na data em que deveria ocorrer o descanso compensatório; e
c) – empregado que estiver com o contrato de trabalho suspenso no dia em
que compensaria o trabalho ao feriado.
CLÁUSULA QUARTA
As empresas que descumprirem qualquer das cláusulas da presente Convenção e que estiverem usando mão-de-obra de seus empregados, pagarão uma multa de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada uma das entidades representativas.
CLÁUSULA QUINTA
A presente convenção tem vigência até o dia 31 de março de 2003.
E, por estarem as partes de acordo, firmam a presente que será submetido a homologação da Delegacia Regional do Trabalho, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
São Leopoldo, 2 de dezembro de 2002.
Sindicato
do Comércio Varejista de São Leopoldo
Walter
Seewald
Presidente
Sindicato
dos Empregados no Comércio de São Leopoldo
Jorge
Oliveira
Presidente
Prefeitura Municipal
de São Leopoldo
Anuente