ACORDO PARA TRABALHO EM 8 DE DEZEMBRO DE 2007

Que fazem entre si o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SÃO LEOPOLDO e o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO LEOPOLDO, devidamente representados por seus presidentes abaixo firmados, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas.

CLÁUSULA PRIMEIRA

Os estabelecimentos comerciais da cidade de São Leopoldo, com representação legal do Sindicato do Comércio Varejista de São Leopoldo, poderão abrir suas portas no dia 08 de dezembro de 2007, feriado municipal, em horário normal.

Parágrafo primeiro

Eventuais horas extraordinárias prestadas na data serão remuneradas de acordo com cláusulas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor.

Parágrafo segundo

Em contrapartida, estes mesmos representados, cerrarão suas portas no dia 04 de fevereiro de 2008 (Segunda-feira de carnaval), para fins de compensação horária, independentemente tenham ou não aberto às mesmas no dia 08 de dezembro de 2007.

CLÁUSULA SEGUNDA

Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte para os empregados que trabalharem no dia 08 de dezembro de 2007.

CLÁUSULA TERCEIRA

Os empregados que trabalharem no dia acordado nesta Convenção serão indenizados pelo valor salário dia nas seguintes situações:

a) – empregado demitido da empresa antes da data em que gozaria o descanso compensatório;

b) – empregado que estiver em gozo de férias na data em que deveria ocorrer o descanso compensatório; e

c) – empregado que estiver com o contrato de trabalho suspenso no dia em que compensaria o trabalho ao feriado.

CLÁUSULA QUARTA

As empresas que descumprirem qualquer das cláusulas da presente Convenção e que estiverem usando mão-de-obra de seus empregados, pagarão uma multa de R$ 300,00 (trezentos reais) para o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Leopoldo. Ao Sindicato do Comércio Varejista de São Leopoldo nada será devido.

CLÁUSULA QUINTA

A presente Convenção tem vigência até 31 de março de 2008.

E, por estarem às partes de acordo, firmam a presente que será submetida à homologação da Delegacia Regional do Trabalho, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

São Leopoldo, 21 de novembro de 2007.

Sindicato do comércio varejista de São Leopoldo
Walter Seewald
Presidente

Sindicato dos empregados no comércio de São Leopoldo
Jorge Oliveira
Presidente